- 1 -À saída as crianças e os jovens serão entregues aos Encarregados de Educação ou a outras pessoas indicadas por estes.
- 2 -A organização providenciará vigilância adequada para que os participantes não possam ausentar-se dos locais das atividades.
- 3 -As crianças e os jovens só saem sem acompanhamento dos Encarregados de Educação, ou de outros autorizados por estes, se tal for indicado expressamente e por escrito na respetiva ficha de inscrição.
Artigo 16.º — Segurança
Vigente desde: 12/07/2021