- 1 -Participar na elaboração do plano de atividades e acompanhar a sua boa execução.
- 2 -Coordenar a ação da equipa técnica.
- 3 -Assegurar a realização das Férias Desportivas no estrito cumprimento da legislação em vigor, bem como do presente regulamento interno.
- 4 -Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações.
- 5 -Garantir condições de higiene e segurança nas atividades.
- 6 -Utilizar o equipamento fornecido pela CM de Oliveira de Frades.
- 7 -Deliberar em casos de natureza disciplinar.
- 8 -Zelar pela educação e disciplina dos participantes.
- 9 -Propor a aquisição do material necessário.
Artigo 20.º — Deveres do coordenador técnico
Vigente desde: 12/07/2021