- 1 -A Câmara Municipal de Oliveira de Frades disponibiliza um período para a realização diária por participante de um almoço, entre as 12h30 e as 14h, e dois lanches, entre as 10h30 e as 11h e entre as 16h00 e as 16h30.
- 2 -O almoço compreende pão, uma sopa, um prato de peixe ou carne, que será alternado, e uma sobremesa que será fruta.
- 3 -Será afixada uma ementa semanal, que poderá ser alterada por questões de fornecimento dos alimentos.
- 4 -Os custos relativos à alimentação (almoço e lanches) serão suportados pelos participantes e seus encarregados de educação.
Artigo 26.º — Alimentação
Vigente desde: 12/07/2021