A Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, formaliza parcerias com as entidades competentes da administração central, administração local e instituições de solidariedade social, bem como com as entidades aderentes ao programa de apoio de disponibilização de bens de primeira necessidade, visando o cumprimento do objeto do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Cooperação com entidades terceiras
Vigente desde: 12/07/2021