O presente regulamento tem a natureza de regulamento administrativo e visa estabelecer, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de junho, na sua versão mais recente, resultante do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, os órgãos de gestão, o modelo e a competência dos mesmos, os atos e as atividades interditas e condicionadas, as normas de fiscalização e o regime contraordenacional da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo, adiante designada por Paisagem Protegida Regional, criada por deliberação da Assembleia Metropolitana do Porto, conforme Aviso n.º 17821/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de outubro de 2009.