- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e revoga o Regulamento Metropolitano da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo (Aviso n.º 17821/2009 de 12 de outubro, Diário da República, 2.ª série).
- 2 -Caso os órgãos previstos no Capítulo II do presente regulamento não estejam constituídos até um ano após a entrada em vigor do mesmo, dar-se-á conta desse facto à Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade, de modo a que esta possa usar os meios administrativos e judiciais ao seu dispor para a efetivação da referida constituição.
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Artigo 29.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 04/09/2020