Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, constituem objetivos específicos da Paisagem Protegida Regional:
- a)A proteção, a conservação e a valorização da natureza e biodiversidade, dos recursos e processos geológicos, climáticos, hidrológicos, ecológicos e culturais, bem como a promoção do respetivo conhecimento;
- b)A manutenção ou recuperação da paisagem e dos processos ecológicos que lhe estão subjacentes, promovendo as práticas tradicionais de uso do solo em detrimento de usos que possam obstar a estas finalidades;
- c)A investigação científica e a monitorização dos habitats, espécies e processos hidrológicos, climáticos, geológicos, ecológicos e socioeconómicos mais relevantes no contexto da Paisagem Protegida Regional, visando uma gestão adaptativa fortemente baseada no conhecimento técnico e científico;
- d)A promoção de práticas educativas que conduzam a uma maior literacia ambiental, assim como da participação ativa da comunidade na conservação do território, numa perspetiva de desenvolvimento harmonioso e sustentável;
- e)A perpetuação do pioneirismo português na conservação da natureza e no estudo da diversidade biológica, nomeadamente no âmbito da ornitologia, protagonizado pelo Prof. Doutor Joaquim Rodrigues dos Santos Júnior, pela antiga Direção-Geral dos Serviços Florestais e pelo Núcleo de Estudos Ornitológicos da Faculdade de Ciências do Porto;
- f)O fomento de iniciativas que promovam a geração de benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos ou da prestação de serviços, assim como do seu bem-estar;
- g)O uso sustentável do território, ao nível turístico, desportivo e lazer;
- h)A promoção de uma gestão integrada e participativa da área da Paisagem Protegida Regional;
- i)O restabelecimento, estabilização e proteção do sistema dunar;
- j)A substituição gradual de espécies invasoras, exóticas ou infestantes, como eucaliptos, acácias, plumas, por espécies autóctones.