1) Compete à comissão diretiva, em geral, a administração dos interesses específicos do Parque Natural, executando as medidas contidas nos instrumentos de gestão e assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor.
2) Compete à comissão diretiva elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento.
3) Compete, em especial, à comissão diretiva:
- a)Preparar e executar os planos e programas anuais e plurianuais de gestão e investimentos, submetendo-os previamente à apreciação do conselho consultivo;
- b)Elaborar os relatórios anuais e plurianuais de atividades, bem como o relatório anual de contas, submetendo-os previamente à apreciação do conselho consultivo;
- c)Promover a elaboração periódica de relatórios científicos sobre o estado do Parque Natural;
- d)Autorizar ou dar parecer sobre atos ou atividades condicionadas no Parque Natural, em conformidade com o disposto no presente diploma e no plano de gestão;
- e)Fazer cessar todas as ações realizadas em violação do disposto no presente diploma e legislação complementar;
- f)Executar as medidas administrativas de reposição previstas no artigo 20.º do presente diploma;
- g)Propor à Câmara Municipal de Vouzela o embargo e a demolição de obras, bem como a adoção de medidas relativas a outras ações realizadas em violação do disposto no presente regulamento e demais legislação aplicável;
- h)Fiscalizar a conformidade do exercício de atividades no Parque Natural com as normas constantes do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, do presente diploma e demais legislação aplicável.