1) O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva e é composto pelo presidente da comissão diretiva e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal de Vouzela;
- b)Assembleia Municipal de Vouzela;
- c)Junta de Freguesia de Alcofra;
- d)Junta de Freguesia de Campia;
- e)Junta de Freguesia de Fornelo do Monte;
- f)Junta de Freguesia de Queirã;
- g)Junta de Freguesia de São Miguel do Mato;
- h)Junta de Freguesia de Ventosa;
- i)União de Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas;
- j)União de Freguesias de Fataunços e Figueiredo das Donas;
- k)União de Freguesias de Vouzela e Paços de Vilharigues;
- l)Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.;
- m)Guarda Nacional Republicana - SEPNA;
- n)Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vouzela;
- o)AEL - Associação Empresarial de Lafões;
- p)ADRL - Associação de Desenvolvimento Rural de Lafões;
- q)Verde Lafões;
- r)Cooperativa Três Serras;
- s)Montis - Associação de Conservação da Natureza;
- t)Cooperativa Agrícola de Vouzela;
- u)1 representante de cada agrupamento de escolas do Concelho;
- v)1 representante das Associações de Caça e Pesca do Concelho;
- w)1 representante dos Conselhos Diretivos de Baldios.
2) O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou solicitação de, pelo menos, metade dos seus membros.