- 1 -O Código tem como objetivo especificar as normas de integridade e de conduta a observar pelas pessoas referidas no artigo anterior, servindo como instrumento de auxílio de cumprimento dessas normas, e de informação aos cidadãos sobre a conduta exigível a essas pessoas.
- 2 -Nenhuma norma do Código substitui ou prejudica a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, nem das disposições legais e regulamentares vigentes em matéria de direitos, deveres e responsabilidades que incidam sobre os titulares de cargos políticos, cargos dirigentes e os trabalhadores do Município de Cascais, incluindo os resultantes de outras normas internas.
- 3 -As normas do Código são complementadas pelas normas, procedimentos, regulamentos e manuais internos do Município de Cascais e outros que venham a ser aprovados.
Artigo 4.º — Objetivo
Vigente desde: 27/06/2024