- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime a que fica sujeita a incidência, liquidação, cobrança e entrega da Taxa Municipal Turística na área do Município de Loures; bem como as obrigações das pessoas singulares ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos ou os estabelecimentos de alojamento local no concelho de Loures e das plataformas turísticas com quem o Município de Loures estabeleça protocolo para a liquidação, cobrança e entrega da Taxa Municipal Turística.
- 2 -O presente Regulamento estabelece, ainda, a fundamentação económico-financeira da Taxa Municipal Turística de Loures no anexo I, a fundamentação das respetivas isenções no anexo II. Anexos, que fazem parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/06/2024