O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também na, Internet, no sítio institucional do MFF www.cm-figfoz.pt.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
Comissão Social de Freguesia
Critérios de avaliação das candidaturas
(nos termos do artigo 10.º do RMACSF)
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ANEXO IV
Comissão Social de Freguesia
Relatório de avaliação da atividade pontual
[nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º do RMACSF]
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316510305