- 1 -O apoio a prestar pelo MFF às CSF assume as seguintes modalidades:
- a)Apoio a Atividades Pontuais, que se traduz sempre na disponibilização, por parte do Município, de espaços físicos, equipamentos, ferramentas, bens e serviços, designadamente, meios técnicos, materiais, logísticos e/ou recursos humanos, conforme enunciado no artigo seguinte;
- b)Apoio à Atividade Regular, que visa apoiar as atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado, conforme artº8.º e seguintes deste Regulamento.
- 2 -Os valores do apoio financeiro à Atividade Regular constarão das Grandes Opções do Plano e serão inscritos no orçamento anual do MFF, tendo como limite os montantes aí fixados.
- 3 -Excetuam-se da análise e avaliação da atribuição dos apoios, ao abrigo do presente Regulamento, os que são enquadráveis em protocolos ou outros instrumentos jurídicos celebrados e/ou a celebrar no âmbito de projetos específicos.
Artigo 6.º — Modalidades
Vigente desde: 07/07/2023