- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Vereador com competências delegadas no acompanhamento das questões de segurança e/ou proteção civil;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes das Juntas de Freguesia da área do Município de Sintra;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca de Sintra;
- f)O Comandante da Divisão de Sintra da Polícia de Segurança Pública:
- g)O Comandante da Guarda Nacional Republicana no Município de Sintra;
- h)Um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- i)O Comandante da Polícia Marítima;
- j)O Comandante da Polícia Municipal;
- k)O Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Sintra;
- l)Um representante das Corporações de Bombeiros Voluntários do Município de Sintra;
- m)(Revogada.)
- n)Um representante do Centro de Respostas Integradas de Lisboa Ocidental, Equipas de Tratamento (Oeiras/Cascais, Amadora e Sintra) do Serviços e Equipamentos de Prevenção e Tratamento das Toxicodependências;
- o)Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Sintra;
- p)Um representante de cada uma das Comissões de Proteção de crianças e jovens (CPCJ) do Município de Sintra;
- q)Um representante da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto;
- r)Um representante dos estabelecimentos de ensino público que operem no território do município, eleito pelas Direções de Agrupamentos de Escolas;
- s)Um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município indicado pela Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;
- t)Um representante da Associação Empresarial do Concelho de Sintra (AESINTRA);
- u)Um representante das Instituições de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica;
- v)Um representante, na área do Município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.
- 2 -Integram ainda o Conselho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º-B da lei habilitante:
- a)Um conjunto de cidadãos de reconhecida idoneidade, a designar pela Assembleia Municipal como representantes da opinião pública e da sociedade civil não superior ao número de grupos políticos com representação no órgão;
- b)Um representante do núcleo de Sintra da AERLIS (Associação Empresarial da Região de Lisboa);
- c)Um representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - CGTP-IN e outro da União Geral dos Trabalhadores - UGT);
- d)Um representante da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 27/06/2024