- 1 -Nas feiras que já se realizavam à data da aprovação do presente regulamento e relativamente às quais não tenha existindo mudança de recinto ou reorganização dos mesmos, os espaços de venda serão atribuídos aos feirantes que comprovadamente ocupavam esses lugares e que tenham apresentado, dentro dos prazos, os respectivos pedidos de renovação e que cumpram os requisitos para o seu deferimento.
- 2 -Relativamente aos espaços sobrantes ou quando tenha existindo a alteração ou mudança do recinto da feira ou ainda quando se tratando de uma nova feira, a atribuição de lugares far-se-á nos termos estabelecidos no artigo 5.º do presente Regulamento e demais legislação em vigor.
Artigo 36.º — Atribuição de espaço de venda
Vigente desde: 24/07/2009