Encontram-se delimitadas no desdobramento da Planta de Ordenamento relativo ao Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão e respetiva faixa de proteção, aplicando-se as disposições contidas na presente Secção para o seguinte zonamento:
- a)Plano de Água;
- b)Zona Reservada da Albufeira;
- c)Faixa de Proteção, que integra as seguintes áreas, definidas em função dos usos e regimes de utilização compatíveis com a salvaguarda dos seus valores intrínsecos:
- d)Áreas de Conservação Ecológica;
- e)Áreas de Especial Interesse Cultural;
- f)Áreas de Valorização Ambiental e Paisagística;
- g)Áreas Agrícolas e Áreas Florestais;
- h)Áreas de utilização recreativa e de lazer;
- i)Área de Uso e Regime de Gestão Específico com Vocação Edificável.