Na Área de Uso e Regime de Gestão Específico com Vocação Edificável, correspondente à Área de Aplicação do PP de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico da Vila de Juromenha e à área envolvente, deve ser dado cumprimento à alínea d) do artigo 19.º-B, e deve o respetivo plano municipal de ordenamento do território atender às seguintes disposições:
- a)É um objetivo prioritário a requalificação e consolidação do tecido urbano, nomeadamente ao nível das funções, equipamentos, infraestruturas e integração paisagística, afirmando-se o modelo de povoamento tradicional da região, assente em aglomerados concentrados, garantindo a conformidade formal, funcional e material dos novos espaços relativamente às características urbanísticas dos aglomerados e da região;
- b)As novas construções devem localizar-se nos aglomerados existentes, devendo os instrumentos de planeamento prever, sempre que se justifique, zonas destinadas a segunda habitação, bem como aos necessários equipamentos coletivos, reservando-se o espaço rural para as atividades que lhe são próprias;
- c)Enquanto não estiver em funcionamento o sistema municipal de recolha e tratamento de efluentes, não são permitidos novos loteamentos ou operações urbanísticas de impacte semelhante;
- d)Os planos municipais de ordenamento do território do núcleo urbano de Juromenha devem potenciar a sua estrutura urbana e elementos construídos como fatores de valorização, bem como programar as necessárias infraestruturas de suporte não só à população residente, mas também tendo em consideração o desenvolvimento turístico que devem associar.