Artigo 7.º
Normas supletivas e casos omissos
Redação registada como em vigor em 23/05/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente regulamento, são aplicáveis as disposições constantes da Portaria e demais legislação em vigor sobre as matérias objeto do presente regulamento.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições contidas no presente regulamento são resolvidas por deliberação do IMPIC, I. P., entidade com responsabilidade na gestão do Portal, nos termos do artigo 32.º da Portaria.