- 1 -De cada reunião do conselho é elaborada a ata, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente a data, hora e local da reunião, as presenças e faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as eventuais declarações de voto produzidas.
Artigo 21.º — Atas das sessões
Vigente desde: 14/09/2018