- 1 -O Conselho Municipal de Juventude reúne nas instalações do município.
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à câmara municipal dentro da disponibilidade da mesma, para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição de entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 23.º — Instalações
Vigente desde: 14/09/2018