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- 3 -Por razões de interesse público, é ainda possível a legalização de construções edificadas com base em licenciamentos municipais à data e nos termos da formulação inicial do Plano Diretor Municipal de Moura sem comprovação de serem diretamente adstritas às atividades relativas à respetiva classe de espaço, incluindo as habitações para pessoal permanente, desde que respeitem as condições dispostas nas alíneas c) a f) do número um, sem aplicação de requisitos e condicionantes surgidos posteriormente, incluindo os resultantes do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.»
612462314
Artigo 19.º — [...]
Vigente desde: 20/08/2019