- 1 -Ao Conselho Consultivo compete, designadamente, pronunciar-se sobre:
- a)A atividade global do ISAVE, nomeadamente emitindo parecer sobre as questões que lhe sejam colocadas pelo Presidente do ISAVE, por sua iniciativa, ou por solicitação dos membros do conselho;
- b)A articulação entre o ensino e a vida profissional;
- c)A criação de novos ciclos de estudos;
- d)A avaliação externa do ISAVE.
- 2 -A ação do Conselho Consultivo pauta-se por princípios que garantam a liberdade de criação pedagógica, científica e cultural, assegurem a pluralidade e liberdade de expressão, de orientação e de opinião e promovam a participação democrática do corpo docente e discente na vida académica comum.
- 3 -O funcionamento do Conselho Consultivo obedece às seguintes normas:
- a)O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente;
- b)O Conselho Consultivo consigna em atas as principais resoluções tomadas nas suas reuniões.
Artigo 12.º — Competências e funcionamento do Conselho Consultivo
Vigente desde: 07/07/2023