- 1 -Os ciclos de estudos estão organizados por anos escolares e estes por unidades curriculares, semestrais, de acordo com os planos de estudos aprovados nos termos da lei.
- 2 -A carga horária máxima semanal é a fixada nos planos de estudos aprovados nos termos da lei, quer para os períodos de aulas quer para os estágios/ensinos clínicos.
- 3 -Os ciclos de estudos podem funcionar em regime diurno e em regime pós-laboral.
Artigo 22.º — Organização dos cursos
Vigente desde: 07/07/2023