- 1 -O Presidente do ISAVE é designado pela entidade instituidora para um mandato de quatro anos, renovável.
- 2 -O Presidente pode ser coadjuvado por um Vice-Presidente, a ser nomeado pela entidade instituidora.
- 3 -Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente faz-se representar, por delegação, pelo Vice-Presidente.
Artigo 9.º — Nomeação e mandato do Presidente
Vigente desde: 07/07/2023