- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Évora.
Artigo 16.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 02/11/2017