O horário de funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar é definido na primeira reunião com os pais e encarregados de educação, no início do ano letivo, devendo observar as seguintes condições:
- a)O serviço de prolongamento de horário é estabelecido de acordo com as necessidades das famílias e tendo em conta a legislação em vigor, estabelecendo-se um limite para o alargamento do período de funcionamento, sujeito a adaptação, sendo que no período da manhã poderá decorrer a partir das 07.45 horas e até ao início das atividades letivas e, no período da tarde, a partir do encerramento daquelas atividades até às 18.30 horas;
- b)O serviço de refeições decorrerá durante o horário estipulado por cada estabelecimento de educação pré-escolar;
- c)Em casos particulares, a situação será analisada em conjunto pelo Município de Évora e pelos agrupamentos de escolas.