O artigo 28.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Albufeira passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º
Zona Urbana (ZU)
Sem prejuízo da regulamentação complementar constante do anexo I a este regulamento, referente aos núcleos antigos de Albufeira, Paderne e Guia, as intervenções nos espaços urbanos ficam condicionadas aos seguintes parâmetros:
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Exceciona-se do disposto nas alíneas anteriores a zona urbana localizada no sítio do Cotovio, onde apenas é admitido o uso de habitação pública.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
4.1 - [...]
4.1.1 - [...]
4.1.2 - [...]
4.1.3 - [...]
4.2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
5 - [...]
6 - [...]
a) [...]
b) [...]»
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
82469 - ssaigt.dgterritorio.pt
82469 - ssaigt.dgterritorio.pt
619056355