- 1 -O ato público do sorteio será anunciado em edital, no «Balcão do Empreendedor» e em sítio na internet da Câmara Municipal, prevendo um período mínimo de vinte dias para aceitação de candidaturas:
- 2 -Da publicitação do sorteio, constarão os seguintes elementos:
- a)Identificação da Câmara Municipal, endereço, números de telefone, fax e horário de funcionamento;
- b)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- c)Prazo de candidatura;
- d)Identificação dos espaços de venda objeto do sorteio, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do presente regulamento;
- e)Os requisitos de admissão ao sorteio;
- f)O montante das taxas a pagar pela ocupação dos espaços de venda, descriminando os valores de acordo com as periodicidades de pagamento previstas no n.º 2 do artigo 52.º;
- g)Documentação exigível aos candidatos;
- h)Outras informações consideradas úteis.
Artigo 13.º — Sorteio dos espaços de venda
Vigente desde: 13/07/2021