- 1 -As feiras referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento funcionam entre as 7 e as 14 horas.
- 2 -Os feirantes desocuparão impreterivelmente o recinto da feira até às 17 horas.
- 3 -Por motivos imponderáveis, o Presidente da Câmara, ou o Vereador com competência delegada, pode fixar outro horário, devendo publicitar através de edital e em sítio na internet da Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 13/07/2021