- 1 -Pela anuência da mera comunicação prévia prevista no presente Regulamento é devido o pagamento das respetivas taxas, fixadas em anexo a este regulamento.
- 2 -O pagamento da referida taxa deverá ser feito, preferencialmente por transferência bancária, ou por outro meio aceite legalmente - numerário, multibanco, cheque, vale postal.
- 3 -O pagamento em numerário deverá ser realizado junto do Atendimento Municipal, que se localiza na Loja do Cidadão 1.º andar, sito na Praça do Comércio, nesta cidade.
- 4 -Utilizando os meios de pagamento à distância, deverá ser enviado o respetivo comprovativo para [email protected].
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 13/07/2021