- 1 -Tendo em consideração o aproveitamento multifuncional do solo rústico, com acolhimento de atividades que contribuam para a sua diversificação e dinamização económica e social, compatível com as características biofísicas do território, são definidas as seguintes categorias, delimitadas na Planta de Ordenamento - I:
- a)Espaços agrícolas;
- b)Espaços naturais e paisagísticos;
- c)Espaços florestais.
- 2 -Em solo urbano, são definidas as seguintes categorias e subcategorias, delimitadas na Planta de Ordenamento - I:
- a)Espaços centrais;
- b)Espaços urbanos de baixa densidade;
- c)Espaços de atividades económicas;
- i)Áreas de atividades económicas;
- ii)Áreas de atividades económicas e estrutura verde urbana;
- iii)Áreas de logística.
- d)Espaços verdes;
Artigo 11.º — Qualificação do solo
Vigente desde: 21/08/2019