- 1 -Nos espaços florestais as ações a realizar devem cumprir as normas de intervenção e as espécies florestais a privilegiar definidas no Programa Regional de Ordenamento Florestal Entre Douro e Minho (PROF EDM).
- 2 -Sem prejuízo da legislação aplicável, dos condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e do estabelecido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio (PMDFCI), os espaços florestais regem-se pelo disposto nos números 4 a 8, do artigo 18.º, do presente regulamento.
Artigo 20.º — Regime
Vigente desde: 21/08/2019