- 1 -Na Planta de Condicionantes, encontram-se identificadas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, com incidência territorial e as que, não sendo possível representar cartograficamente, também condicionam os usos do solo municipal, designadamente:
- a)Recursos hídricos:
- i)Domínio hídrico;
- ii)Leito de cheia.
- b)Recursos agrícolas e florestais:
- i)Reserva agrícola nacional (RAN);
- ii)Povoamento de Oliveiras;
- iii)Espécies florestais protegidas (sobreiro, azinheira e azevinho espontâneo);
- iv)Povoamentos florestais percorridos por incêndios, nos últimos 10 anos;
- v)Áreas percorridas por incêndios.
- c)Recursos ecológicos:
- i)Reserva ecológica nacional (REN).
- d)Património:
- i)Imóveis classificados e em vias de classificação e respetivas zonas gerais e zonas especiais de proteção.
- e)Equipamentos:
- i)Estabelecimentos prisionais;
- ii)Defesa nacional.
- f)Infraestruturas:
- i)Rede elétrica nacional;
- ii)Gasodutos e oleodutos;
- iii)Rede rodoviária nacional e estradas nacionais desclassificadas;
- iv)Rede ferroviária;
- v)Aeroporto;
- vi)Telecomunicações;
- vii)Faróis e outros sinais marítimos;
- viii)Infraestruturas portuárias;
- ix)Marcos geodésicos.
- g)Atividades perigosas:
- i)Estabelecimentos com substâncias perigosas.
- a)Recursos hídricos:
Artigo 6.º — Identificação
Vigente desde: 21/08/2019