Constituem atribuições da Divisão de Operação:
- a)Planear a rede de transportes públicos, de acordo com as Grandes Opções do Plano do Conselho de Administração;
- b)Estabelecer o plano geral da rede de transportes, otimizando-a através da racionalização de percursos e paragens;
- c)Articular o Orçamento aprovado, com os níveis de oferta e a manutenção necessária;
- d)Colaborar com a unidade orgânica competente, na instrução dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços, visando a rentabilização da frota existente e a adequação às exigências funcionais dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro;
- e)Gerir a carteira de seguros dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro;
- f)Prestar um serviço de informação ao utente, atualizado e de modo acessível e célere;
- g)Efetuar a gestão, em tempo real, da rede de transportes, através dos meios informáticos e tecnológicos disponíveis para garantir o cumprimento dos horários e a apurar as causas dos desvios detetados;
- h)Programar o serviço de Transporte Especial adaptado a pessoas com mobilidade reduzida e gerir a realização dos Serviços Ocasionais e dos Serviços Regulares Especializados;
- i)Gerir os processos de sinistros e o seu acompanhamento no exterior, procedendo às averiguações necessárias ao total esclarecimento das ocorrências avaliando as necessidades de participação à seguradora e às autoridades policiais;
- j)Instruir os processos de licenciamento a afixação de publicidade nos veículos afetos ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e nos abrigos e outros meios de suporte fixos;
- k)Promover campanhas de divulgação, sensibilização e publicitação para o uso do serviço público de transporte coletivo de passageiros;
- l)Ajustar e corrigir a programação preestabelecida para a realização dos serviços de transporte, controlando as ocorrências que se verifiquem com implicações nos serviços e assegurar o registo e canalização da informação.