- 1 -A orientação técnica e a direção administrativa dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro podem ser delegadas pelo Conselho de Administração, em tudo o que não seja da sua exclusiva competência, no Diretor Delegado.
- 2 -Compete ainda ao Diretor Delegado:
- a)Dirigir e orientar as unidades orgânicas dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro, emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço internas relativas a determinações ou providências a tomar para o bom funcionamento dos SMTCB, com conhecimento prévio do Conselho de Administração;
- b)Receber e fazer distribuir a correspondência recebida;
- c)Assinar toda a correspondência expedida pelos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro, exceto a que for da competência do Presidente do Conselho de Administração ou dos membros deste;
- d)Assistir às reuniões do Conselho de Administração, para efeitos de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à atividade e ao regular funcionamento dos serviços;
- e)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais;
- f)Submeter a deliberação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- g)Preparar os documentos de prestação de contas;
- h)Propor ao Conselho de Administração tudo o que seja do interesse para os Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro;
- i)Promover a execução das deliberações do Conselho de Administração.
- j)Visar requisições para fornecimento de bens ou serviços e subscrever ordens de pagamento e guias de receita;
- k)Visar os documentos relativos à prestação de serviço extraordinário pelos trabalhadores;
- l)Exercer as demais competências que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho de Administração.
- 3 -O Diretor Delegado pode delegar nos chefes de divisão as competências próprias bem como as que lhe tenham sido delegadas ou subdelegadas, com autorização expressa de subdelegação e de subsubdelegação.
- 4 -O cargo de Diretor Delegado corresponde ao cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 7.º — Diretor delegado
Vigente desde: 04/09/2020