- 1 -As Divisões são unidades orgânicas de carácter temporário, integrando competências de âmbito operativo e instrumental, integrando-se numa mesma área funcional.
- 2 -A orgânica dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Operação (DO);
- b)Divisão de Manutenção (DM);
- c)Divisão de Recursos Humanos e Financeiros (DRHF).
Artigo 9.º — Divisões
Vigente desde: 04/09/2020