Os responsáveis pelos serviços devem adotar medidas de modernização administrativa relativas à desburocratização, qualidade e inovação, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/4, na redação atual da Lei n.º 61/2021, de 19/8, que devem constituir -se como uma forma eficiente e eficaz de tornar a administração pública amiga da cidadania e do desenvolvimento económico local e nacional e de conduzir à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Artigo 12.º — Qualidade, inovação e modernização
Vigente desde: 20/01/2022