- 1 -A afetação dos trabalhadores a cada unidade orgânica, subunidade ou gabinete ou núcleo, é definida por despacho do Presidente da Câmara Municipal, tendo em atenção os conhecimentos, a capacidade, a experiência e as qualificações profissionais adequadas ao preenchimento dos postos de trabalho.
- 2 -Dentro de cada unidade orgânica, subunidade, gabinete ou núcleo, a afetação dos trabalhadores às diversas funções, é decidida por despacho do respetivo dirigente, com obrigatoriedade de informação à secção de recursos humanos.
Artigo 17.º — Mobilidade interna
Vigente desde: 20/01/2022