- 1 -O Gabinete Apoio à Presidência, designado abreviadamente por GAP, é a estrutura de apoio direto ao presidente da Câmara Municipal, constituído por um Chefe de Gabinete e um Adjunto.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete ao GAP, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Promover os contactos com os Gabinetes de Apoio à Vereação e com a Assembleia Municipal;
- c)Preparar os contactos exteriores do Presidente, organizar a agenda e as audiências públicas, marcar reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
- d)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;
- e)Submeter a despacho do Presidente os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;
- f)Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade dos serviços municipais, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
- g)Coordenar na preparação, convocação e funcionamento das reuniões de Câmara Municipal, supervisionando a elaboração da ordem do dia, as atas das reuniões, bem como o encaminhamento das deliberações tomadas;
- h)Coordenar na preparação das Assembleias Municipais, supervisionando o agendamento de matérias previamente submetidas a deliberação da Câmara Municipal;
- i)Elaborar, em articulação com os demais serviços do Município, informação suplementar considerada necessária para a compreensão das matérias a apreciar e debater nas reuniões de Câmara Municipal ou nas sessões da Assembleia Municipal, quando para tal seja solicitado;
- j)Responsabilizar-se pelo cumprimento de funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam explicitamente cometidas pelo Presidente da Câmara;
- k)Coordenar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, os processos de adesão do município a entidades de natureza associativa ou outra de fins gerais e ou específicos, nacionais ou estrangeiros;
- l)Coordenar, em articulação com os demais serviços municipais, os processos de celebração de protocolos de geminação e ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;
- m)Apoiar os órgãos municipais nas relações a estabelecer com entidades territoriais estrangeiras, no âmbito da celebração e execução de protocolos de geminação e ou de cooperação.
- 3 -O GAP é dirigido e coordenado pelo Chefe de Gabinete, ao qual compete emitir as orientações gerais e políticas a seguir pelos serviços de assessoria técnica e administrativa da Presidência.
- 4 -O Presidente da Câmara pode delegar a prática de atos de administração ordinária (atividade/gestão corrente) no Chefe de Gabinete.
- 5 -O GAP compreende o núcleo de apoio aos órgãos municipais (NAOM), designadamente com as seguintes funções de secretariado:
- a)Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento dos órgãos executivo e deliberativo;
- b)Apoiar os atos de instalação dos órgãos do município;
- c)Desenvolver tarefas relativas ao funcionamento dos órgãos, designadamente convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e decisão, e apoio direto às reuniões e sessões, em estreita ligação com o núcleo jurídico e contencioso;
- d)Promover a difusão de informação atualizada relativa à composição, competências e funções dos órgãos municipais e dos seus titulares, bem como as respetivas deliberações tomadas pelos mesmos;
- e)Organizar e manter atualizado o ficheiro dos membros dos órgãos municipais e transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das remunerações devidas aos membros dos órgãos municipais;
- f)Secretariar e dar apoio administrativo direto às reuniões/sessões dos órgãos municipais, às reuniões dos conselhos municipais e de outras estruturas municipais, bem como registar e minutar as atas das respetivas reuniões/sessões;
- g)Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;
- h)Assegurar a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas da Câmara e nas sessões da Assembleia Municipal, e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados.
Artigo 22.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 20/01/2022