- 1 -Constituem competências do núcleo jurídico e contencioso (NJC) nomeadamente:
- a)Prestar assessoria jurídica, nomeadamente emitindo os pareceres que lhe forem solicitados pelos membros do órgão executivo municipal;
- b)Obter, por solicitação da Câmara Municipal ou do Presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- c)Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;
- d)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e normas de serviço, assegurando a sua divulgação e conhecimento oportuno, para o regular funcionamento dos serviços municipais;
- e)Proceder à análise da conformidade legal e administrativa das propostas de deliberação a submeter aos órgãos do Município;
- f)Acompanhar e prestar o apoio jurídico necessário no âmbito dos procedimentos de reclamação e recurso hierárquico de atos administrativos;
- g)Organizar e manter atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;
- h)Preparar, de acordo com as orientações que lhe forem transmitidas, as minutas de acordos e protocolos a celebrar pelo município com outras entidades;
- i)Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
- j)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços;
- k)Emitir ou, quando necessário, solicitar ao advogado mandatado no processo, que indique as recomendações, sugestões e os procedimentos impostos ao Município ou aos serviços para execução de sentenças judiciais;
- l)Instruir os processos de contraordenações, elaborar as propostas de relatórios e assegurar os demais atos processuais correspondentes;
- m)Organizar e promover processos de inquérito e disciplinares instaurados pelos órgãos competentes.
- n)Instruir e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública;
- o)Instruir e acompanhar os processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do município, por danos resultantes do exercício da função administrativa.
- 2 -O NJC é assessorado no exercício de tarefas de natureza executiva, por trabalhador(a), designado por despacho pelo presidente da câmara municipal.
Artigo 28.º — Núcleo Jurídico e de Contencioso
Vigente desde: 20/01/2022