- 1 -O município de Moura é a entidade coordenadora da Estação Náutica.
- 2 -Enquanto entidade coordenadora, o município de Moura dispõe de um núcleo ao qual compete, nomeadamente o exercício das seguintes funções:
- a)Assegurar o funcionamento da Estação Náutica;
- b)Dinamização e organização das atividades previstas;
- c)Verificação dos níveis de cumprimento do plano de iniciativas e atividades, sua correção e preparação da sua avaliação e eventual revisão;
- d)Contacto direto e comunicacional com os parceiros;
- e)Convocar reuniões, sob expressa orientação do presidente da câmara municipal;
- f)Representar a Estação Náutica de Moura, sempre que solicitado pelo presidente da câmara municipal.
Artigo 30.º — Núcleo da Estação Náutica
Vigente desde: 20/01/2022