O conjunto de competências acima referido para cada unidade orgânica, constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do órgão executivo municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, anuais ou plurianualmente aprovados.