Aos artigos 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 24.º e 25.º passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...].
- h)[...];
- i)[...]
- j)Estabelecer, por via dos respetivos chefes de divisão, a regular articulação com os serviços operacionais, nomeadamente com o Encarregado-geral e demais Encarregados Operacionais, de modo a cumprir a execução do Plano Plurianual de Investimentos;
- k)Estabelecer, por via dos respetivos chefes de divisão, a regular articulação com os serviços operacionais, nomeadamente com o Encarregado-geral e demais Encarregados Operacionais, de modo a cumprir a execução regular dos diferentes serviços nas áreas do ambiente, higiene e limpeza de espaços públicos e gabinete de transportes;
- l)Assegurar a definição e execução, no âmbito do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, do plano de ação no InCastro - Centro de Ideias e Negócios, de modo a gerir o seu funcionamento e garantir a prossecução de ações visando a captação de investimentos e dinamização do tecido económico no território;
- m)Articular diretamente com o Gabinete Jurídico dos diferentes processos a apresentar nas sessões de Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- n)Articular diretamente com a Secção Administrativa a organização e promoção das sessões de Câmara Municipal e Assembleia Municipal;