1 - [...].
2 - [...]
2.1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...].
2.2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...].
2.3 - (...):
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...].
3 - [...]:
a) Assegurar a manutenção e execução de pintura em paredes, tetos, portas, janelas, portões, rodapés, móveis, entre outros elementos que sejam necessários intervir, podendo ser pintura de exteriores, interiores ou pintura decorativa;
b) Proceder a vistorias periódicas ao parque imobiliário municipal, de natureza preventiva e/ou corretiva, assegurando por administração direta a sua conservação, manutenção e beneficiação;
c) Zelar pela limpeza, conservação e manutenção das instalações, serviços e património municipais;
d) Colaborar na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais.
4 - Subunidade de Sistemas de Informação Geográfica
a) Planear, implementar, gerir, coordenar e manter atualizado o sistema de informação geográfica do município, através da análise de necessidades, envolvimento das diferentes divisões, carregamento e manutenção da informação, promoção da sua utilização, desenvolvimento de aplicações e interfaces para os utilizadores e armazenamento de toda a informação temática comum produzida pelos serviços utilizadores;
b) Promover a gestão do espólio cartográfico do Município;
c) Coordenar, planear e desenvolver de forma integrada as atividades relacionadas com a informação geográfica municipal;
d) Implementar e gerir o Geoportal do Município, bem como seus módulos temáticos setoriais, na Intranet e Internet;
e) Adquirir e tratar dados georreferenciados integrando-os a partir de aplicações comerciais e “open source”;
f) Recolher e importar dados com recurso ao Sistema de Posicionamento Global (GPS);
g) Regulamentar o acesso, utilização e manutenção da informação geográfica, bem como promover e regular a sua divulgação externa;
h) Executar todas as tarefas na área da informação geográfica como resposta a solicitações internas e externas;
i) Promover, de forma integrada, as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pelo Município;
j) Participar como órgão consultor, na área da informação geográfica, na elaboração e gestão de todos os projetos e atividades a promover pelo Município;
k) Promover a produção e manutenção da seguinte informação do território municipal, em articulação com o PDM e demais PMOTs em vigor:
a) Base topográfica;
b) Base toponímica;
c) Temática de cadastro georreferenciado dos bens imóveis;
d) Demográfica e socioeconómica;
e) Temática no geral;
l) Classificar, arquivar e manter em bom estado de utilização e conservação as peças existentes;
m) Intervir ativamente na proposta ou aquisição de elementos que influencie diretamente o Serviço de Informação Geográfica, nomeadamente a aquisição de material informático (software e hardware);
n) Ser uma base de conhecimento estruturada e atualizada do concelho, constituindo uma ferramenta válida no suporte à tomada de decisão;
o) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente indicadas em matéria de informação geográfica.”
317805772