Aos equipamentos de Utilização Coletiva aplica-se o disposto no n.º 3, do artigo 20.º, estando isentos do cumprimento dos restantes requisitos específicos de edificabilidade.
Artigo 31.º-A — Requisitos específicos de edificabilidade para equipamentos de Utilização Coletiva nas áreas predominantemente residenciais do nível 1
Vigente desde: 10/07/2023