- 1 -Os levantamentos dos autos de contraordenação previstos no presente regulamento competem ao Município de Ponte de Sor, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação resultantes da violação do estabelecido no presente regulamento é da competência do Município de Ponte de Sor.
- 3 -A competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias pertence ao presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, com competências delegadas nessa matéria.
Artigo 24.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 05/07/2022