- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
- 2 -Os Vereadores terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização administrativa, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
Artigo 2.º — Superintendência dos serviços municipais
Vigente desde: 10/07/2023