A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), os quais são exercidos exclusivamente ao serviço do interesse público.
Artigo 7.º — Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
Vigente desde: 10/07/2023