- 1 -A UOF_TE, diretamente dependente da UOF_DEL, compete-lhe garantir e monitorizar a execução das competências subjacentes das subunidades orgânicas.
- 2 -Compete-lhe dentro da sua área:
- a)Apoiar os empresários nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua atividade;
- b)Veicular informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento;
- c)Apoiar e acompanhar a instalação de empresas no concelho;
- d)Colaborar com as Associações Comerciais e Industriais;
- e)Incrementar medidas que possam aumentar o emprego e melhorar a qualidade de vida da população;
- f)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- g)Ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora;
- h)Captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação;
- i)Divulgação de medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos;
- j)Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
- k)Encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego;
- l)Apoio à inscrição online dos candidatos a emprego;
- m)Apoiar o Executivo na definição da política económica e do turismo local do Município;
- n)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município na área do Turismo, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- o)Supervisionar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de turismo.
Artigo 33.º — Unidade Orgânica Flexível de Turismo e Empreendedorismo
Vigente desde: 10/07/2023