- 1 -As atribuições e competências das unidades orgânicas estabelecidas no presente Regulamento podem ser transitoriamente afetas a outro serviço, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia, boa gestão dos recursos humanos e ou eficiente prestação de serviços públicos o justifiquem, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações decorrentes da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
- 2 -A todos os serviços compete, em termos de apoio administrativo:
- a)Colaborar com os técnicos a exercer funções nos serviços;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos superiormente solicitados na sua área de atuação;
- c)Organizar o arquivo dos respetivos serviços;
- d)Proceder ao arquivo de documentos nos respetivos processos;
- e)Redigir ofícios de acordo com indicações superiores.
- 3 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 43.º — Alteração de atribuições e competências
Vigente desde: 10/07/2023